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Dicas sobre o uso do FGTS

Aqui você pode tirar suas dúvidas sobre FGTS.

Aqui você encontra respostas para as perguntas mais freqüentes sobre o financiamento bancário dos imóveis.

Financiamento bancário

Posso utilizar o meu FGTS junto com o processo de financiamento bancário?

Sim, pode utilizá-lo em financiamentos do S.F.H., desde que se enquadre nos pré-requisitos correspondentes, bastando, para isso, fazer a solicitação através de impresso e documentação própria na mesma pasta de documentos do financiamento bancário.

FGTS vários compradores

Pode ser usado o F.G.T.S de todos os compradores do apartamento?

Sim. A utilização do F.G.T.S. poderá ser feita por cônjuge ou, em alguns casos, por casais que declarem viver em regime de união estável. Ambos deverão atender a todas as exigências básicas para a utilização do F.G.T.S. e figurarem na escritura como adquirentes do imóvel

O FGTS pode ser usado pelo(s) clientes(s) que:

·        Não seja(m) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel residencial urbano financiado pelo SFH -Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do território nacional.

·        Não seja(m) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel residencial urbano concluído ou em construção no atual município de residência e/ou no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.

·        Não possua(m) participação maior do que 40% de propriedade em um ou mais imóveis.

·        Tenha(m) um tempo de contribuição mínimo de 3 anos, não sendo necessário serem consecutivos.

·         O(s) imóvel(eis) deve(m) estar avaliado(s) em, no máximo, R$ 500.000,00

O imóvel a ser adquirido deve estar localizado:

·        No município onde o(s) adquirente(s) exerça(m) sua ocupação principal, salvo quando se tratar de município limítrofe ou integrante da região metropolitana.

·        No município em que o(s) adquirente(s) comprovar(em) que já reside(m) há pelo menos 1(um) ano, cuja comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, 2 (dois) documentos simultâneos, tais como contrato de aluguel; contas de água, luz , telefone ou gás; recibos de condomínio; ou declaração do empregador ou de instituição bancária.

·        * O FGTS pode ser utilizado pelos cônjuges ou companheiros independente do regime de casamento, desde que aquele que não é adquirente principal compareça no contrato como co-adquirente.

·        * Pode ser utilizado junto com processos de financiamento bancário, do SFH, desde que se enquadre nos pré-requisitos correspondentes, bastando para isso fazer a solicitação por meio de impresso e documentação própria na mesma pasta de documentos do financiamento bancário.

·        * Pode ser utilizado sem adquirir o financiamento bancário, sendo necessário fazer a solicitação em qualquer instituição financeira (qualquer banco). Neste caso, o FGTS terá que ser utilizado para quitar o saldo devedor, pois a documentação também terá força de escritura pública, não podendo desta forma ficar saldo remanescente com a construtora.

Importante - As regras do uso do FGTS podem ser alteradas a qualquer momento pelo Conselho Curador do FGTS. Consulte a Caixa Econômica Federal, para mais informações e verificar o saldo de sua conta.

 






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